
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 751 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.772/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 024 - 04.122.0003.2003.0000 Manut. dos Serviços Administrativos 110.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 067 - 08.244.0006.2017.0000 Manutenção Assistência Social 140.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 068 - 08.244.0006.2017.0000 Manutenção Assistência Social 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020300 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 104 - 10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde 4.400,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 106 - 10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde 163.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha: 121 - 10.301.0021.2089.0000 Manutenção dos Recursos do Incentivo Financeiro APS Capacitação 120.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 125 - 10.301.0021.2092.0000 Agentes Comunitários de Saúde 66.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020400 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA
Ficha: 145 - 12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 88.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 146 - 12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 14.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 148 - 12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 37.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha: 155 - 12.361.0007.2029.0000 Manutenção do Transporte Alunos – EF 167.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 156 - 12.361.0007.2029.0000 Manutenção do Transporte Alunos – EF 7.500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha: 169 - 12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil 89.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 170 - 12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil 4.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 172 - 12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil 30.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Local: 020500 FUNDEB
Ficha: 181 - 12.361.0008.2034.0000 FUNDEB Magistério – Fundamental 355.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 182 - 12.361.0008.2034.0000 FUNDEB Magistério – Fundamental 45.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 185 - 12.361.0008.2034.0000 FUNDEB Magistério – Fundamental 70.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha: 202 - 12.365.0008.2083.0000 FUNDEB MAGISTÉRIO – CRECHE 80.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 204 - 12.365.0008.2083.0000 FUNDEB MAGISTÉRIO – CRECHE 25.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Local: 020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ficha: 241 - 15.452.0018.2042.0000 Manutenção de Praças, Ruas e Avenidas 161.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 242 - 15.452.0018.2042.0000 Manutenção de Praças, Ruas e Avenidas 12.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 249 - 15.452.0018.2043.0000 Manutenção dos Serviços Funerários 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 270 - 26.782.0019.2046.0000 Manutenção do SERM 68.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 271 - 26.782.0019.2046.0000 Manutenção do SERM 4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020800 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Ficha: 284 - 20.605.0030.2048.0000 Manutenção do Setor de Agro – Pecuária 21.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 285 - 20.605.0030.2048.0000 Manutenção do Setor de Agro – Pecuária 2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 286 - 20.605.0030.2048.0000 Manutenção do Setor de Agro – Pecuária 500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Local: 020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Ficha: 293 - 13.392.0014.2039.0000 Manutenção da Biblioteca 27.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 294 - 13.392.0014.2039.0000 Manutenção da Biblioteca 200,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 1.664.100,00
Anulação:
Local: 020300 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 122 - 10.301.0021.2089.0000 Manutenção dos Recursos do Incentivo Financeiro APS Capacitação -120.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020500 FUNDEB
Ficha: 179 - 12.361.0008.2034.0000 FUNDEB Magistério – Fundamental -45.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Ficha: 188 - 12.361.0009.2033.0000 FUNDEB Outros – Fundamental -35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 191 - 12.361.0009.2033.0000 FUNDEB Outros – Fundamental -70.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Art. 3º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro fica dispensada tendo em vista que são despesas já previstas no orçamento vigente sendo somente suplementadas por está Lei, e a respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue no anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 19 de outubro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
- WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
