IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 957 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.140, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento de honorários de sucumbência aos Advogados da Administração Direta e Indireta de São José do Rio Pardo.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as Leis nº 4.696, de 01 de julho de 2016, nº 4.656, de 29 de abril de 2016 e nº 4.672, de 20 de maio de 2016, em que faz-se necessário a regulamentação do pagamento aos advogados públicos dos valores recebidos à título de sucumbência de honorários advocatícios;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e do interesse público.

D E C R E T A:

Art. 1º Os parcelamentos administrativos de débitos em execução fiscal terão a incidência dos honorários de sucumbência fixados em cada parcela paga proporcionalmente, cabendo ao setor contábil destacar o valor da sucumbência para inclusão na folha de pagamento, obedecendo o disposto no art. 4º das Leis Municipais nº 4.696, de 01 de julho de 2016, nº 4.656, de 29 de abril de 2016 e nº 4.672, de 20 de maio de 2016

Parágrafo único. Caso haja penhora de valor com pagamento parcial do débito, em execução fiscal, do valor a ser amortizado no débito serão descontados os honorários de sucumbência proporcionalmente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 20 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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