IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 437 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.726, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual irregularidade no serviço público e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município; e considerando o expediente protocolado sob nº 5242/2022, subscrito por Rosana Ligia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração do que for necessário com relação aos fatos relacionados ao protocolado sob o número 5242/2022.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Claudia Regina Bianchini de Oliveira

Membro – Rogério Palma Carneiro

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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