IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 437 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 561.400,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para manutenção do serviço de transporte de alunos e com serviços de manutenção das unidades escolares.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 561.400,00 (quinhentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
090 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
095 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 111.800,00 |
096 – 3.3.90.39-02 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 149.600,00 |
106 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
110 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 561.400,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
Ficha - Código | Discriminação | Valor – R$ |
094 – 3.3.90.30-02 | Material de Consumo | 92.600,00 |
T O T A L | ==================================è | 92.600,00 |
II - excesso de arrecadação do recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal, no valor de R$ 411.800,00 (quatrocentos e onze mil e oitocentos reais) e do recurso QESE Transportes de Alunos, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 18 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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