IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 437 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 561.400,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para manutenção do serviço de transporte de alunos e com serviços de manutenção das unidades escolares.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 561.400,00 (quinhentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

090 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

095 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

111.800,00

096 – 3.3.90.39-02

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

149.600,00

106 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

110 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

T O T A L

==================================è

561.400,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

094 – 3.3.90.30-02

Material de Consumo

92.600,00

T O T A L

==================================è

92.600,00

II - excesso de arrecadação do recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal, no valor de R$ 411.800,00 (quatrocentos e onze mil e oitocentos reais) e do recurso QESE Transportes de Alunos, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.