IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°6014 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a desafetar áreas de uso institucional e área de recreação a fim de destinar a investimentos de interesse social.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de uso institucional e de área de recreação os imóveis que descreve:

I – Área de uso institucional, com matrícula de nº 44.198, da quadra seis (06), do Loteamento Valentin Eccellenza, com a área de dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados (2.563m2) , sem benfeitorias, situada na rua E do Loteamento Santin, esquina com a rua B deste Loteamento, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 51,25 metros, com a rua E; ao SUDESTE, na extensão de 50 metros, com Área de Recreação; a SUDOESTE, na extensão de 51,25 metros, sendo 13,15 metros, com a Área de Recreação e 38,10 metros , com o lote nº 01; e ao NOROESTE, na extensão de 50 metros, com a Rua B. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

II – Área de Recreação, com matrícula nº 44.199 da quadra seis (6), do Loteamento Loteamento Valentin Eccellenza, com área de cinco mil, cento e vinte e seis metros quadrados (5.126m2), sem benfeitorias, situado na rua E, do Loteamento Santin, esquina com a Rua A deste Loteamento, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 13,15 metros, com a Área de Uso Institucional; ao NOROESTE na extensão de 50 metros, com a Área de Uso Institucional; a NORDESTE, na extensão de 68,75 metros, com a Rua E; ao SUDESTE, por duas linhas, a primeira na extensão de 54 metro com a Rua A e a segunda na extensão de 88,50 metros, com os lotes de Maria F. Vivian, Valdir Fortunatti, Ana M. Debona, Solange M.R. Durante, Darci Viecilli e Verlane Terezinha Suptitz Viecilli, Juscelino Marcon e Paulo Bedin; e ao NOROESTE, na extensão de 36,80 metros, sendo 9,80 metros, com terras de Luciana Santin, 15 metros, com o Lote n°02 e 12 metros, com o lote nº 01. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”

Art. 2º A área matriculada sob nº 44.198 passará ao gravame de lote urbano e a área matriculada sob o nº 44.199 passará gravame de gleba urbana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte dias do mês de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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