IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1309 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.574, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se referem a provável excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária já existente,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
3.3.90.30.00-66 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 48.000,00 | |
3.3.90.39.00-78 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 2.000,00 | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO |
| |
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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3.3.90.30.00-110 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 93.169,00 | |
3.3.90.39.00-118 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 12.831,00 | |
| TOTAL | 156.000,00 | |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL |
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3.3.90.39.00-337 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 200.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 | |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.11.02 | DIVISÃO DE SUPRIMENTOS | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
04.122.0029.2.045 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUPRIMENTOS |
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3.3.90.39.00-333 | OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 50.000,00 | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | ||
3.3.90.30.00-336 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 150.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 | |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de outubro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de outubro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.