IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1309 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.574, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se referem a provável excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária já existente,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00-66

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

48.000,00

3.3.90.39.00-78

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

2.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-110

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

93.169,00

3.3.90.39.00-118

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

12.831,00

TOTAL

156.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00-337

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.02

DIVISÃO DE SUPRIMENTOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0029.2.045

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUPRIMENTOS

3.3.90.39.00-333

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.30.00-336

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

150.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 19 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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