IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°6015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE, abre crédito especial e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 745.594,22 (setecentos e quarenta e cinco reais, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto atividades da escola de educação especial amor e vida, a possibilitar o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades para atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Educação – 12.361.0103.2013 – Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 0031 – FUNDEB.

Art. 6 A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte dias do mês de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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