IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.351/2022.

Objeto: Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Tanabi.

Autoria: Vers. Gilberto Aparecido Faria Ruiz e Drª Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Determina a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tanabi, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências das unidades de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.

Art. 2º. A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.

Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 20 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 96/2022

Projeto de Lei nº. 43/2022.


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