IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 67 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.536 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo a subsidiar integralmente curso de pós-graduação em Gestão Pública aos servidores públicos efetivos com nível superior”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 13 de setembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar instituição de ensino, para oferecer curso de pós-graduação em Gestão Pública aos servidores públicos efetivos com nível de escolaridade superior.

Parágrafo único. O curso de pós-graduação em Gestão Pública, com até 80 (oitenta) vagas, será presencial e subsidiado integralmente pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.

Art. 2º Os servidores públicos municipais efetivos com nível de escolaridade superior poderão inscrever-se para as vagas disponibilizadas, mediante ofício dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º O prazo de inscrição e o critério de escolha dos servidores públicos para o curso de pós-graduação em Gestão Pública serão regulamentados por Decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes a execução desta Lei estão consignadas na seguinte dotação orçamentária: 01.002.001.04.122.0002.2.008 3.3.90.39.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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