IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 73/2022

Objeto: Acrescenta artigo 51-A à Lei Complementar nº 47/2015.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 51-A à Lei Complementar nº. 47/2015, de 11 de junho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 51-A – Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por Laudos Médicos, independente da compensação de horário.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 05 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 99/2022

Projeto de Lei Complementar nº. 04/2022


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