IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 73/2022
Objeto: Acrescenta artigo 51-A à Lei Complementar nº 47/2015.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 51-A à Lei Complementar nº. 47/2015, de 11 de junho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 51-A – Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por Laudos Médicos, independente da compensação de horário.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi
Em 05 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 99/2022
Projeto de Lei Complementar nº. 04/2022
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.