IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1302 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.167/2022 =

de 19 de outubro de 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$26.637,40 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 26.637,40

02 08 01 Serv. Ação Social

763 08.244.0004.2086.0000Benefícios Eventuais de Vulnerabilidade Temporária 3.126,49

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUF.R.: 0 0200

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 044 BENEFICIO EVENTUAL ESTADO

02 08 01 Serv. Ação Social

763 08.244.0004.2086.0000Benefícios Eventuais de Vulnerabilidade Temporária 23.510,91

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUF.R.: 0 0200

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 044 BENEFICIO EVENTUAL ESTADO

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 3.126,49

Fontes de Recurso

02 00 3.126,49

Superávit Financeiro: 23.510,91

Fontes de Recurso

02 00 23.510,91

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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