IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1302 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.172/2022=

19 de outubro de 2022.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$71.400,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 71.400,00

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

768 10.301.0007.2110.0000 Repasse à entidade "APAE-Associação de Pais e Amigos dos 53.550,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100

01 TESOURO

301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

631 08.244.0004.2105.0000 Repasse à entidade "Lar Vicentino de Bariri" 17.800,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - ) -71.400,00

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

140 10.301.0007.2020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde -71.400,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100

01 TESOURO

301000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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