IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.352/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1028.0000 – Obras de reurbanização da Av. Diego Carmona Garcia

Ficha 456 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.........................R$ 2.150.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2021.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 20 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 112/2022

Projeto de Lei nº. 112/2022.


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