IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.747/2022.
Objeto: Dispõe sobre revogação dos Decretos Municipais nº. 4.632/2022 e n°. 4.633/2022, de 09 de maio de 2022 e 12 de maio de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 4.632/2022, que declarou de utilidade pública para fins desapropriação amigável ou judicial, área de dez alqueires destinada à implantação do III Distrito Industrial;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.633/2022 que desapropriou a mesma área, para os mesmos fins;
CONSIDERANDO que a área desapropriada foi fracionada pelos seus proprietários através de divisão amigável, gerando cinco áreas com suas respectivas Matrículas no Cartório de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO que a área desapropriada foi fracionada pelos seus proprietários através de divisão amigável, gerando cinco áreas com suas respectivas Matrículas no Cartório de Registro de Imóveis;
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam revogados integralmente os Decretos Municipais nº. 4.632/2022 e n°. 4.633/2022, de 09 de maio de 2022 e 12 de maio de 2022, que declarou de utilidade pública e desapropriou a área de dez alqueires neles descrita, para fins de implantação do III Distrito Industrial, oriunda da Matrícula nº 5.070 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 20 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
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