IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 664 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.749/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Livia Cristina Sabatini Rossi e Carina Lais Sabatini Rossi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Livia Cristina Sabatini Rossi e Carina Lais Sabatini Rossi, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº "1.350", da quadra nº "49, do Loteamento Parque Residencial Nova T, desta cidade de Tenabi-SP, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), distante 140,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes (antes Rua 28), medindo doze (12,00) metros na frente, doze (12,00) metros nos fundos, vinte e cinco (25,00) metros no lado direito e vinte e cinco (25,00) metros no lado esquerdo, totalizando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), nos fundos com a área de Antonio Pancani, no lado direito com o lote n° 1.351 e, no lado esquerdo com o lote n° 1.349, oriundo da matrícula CRI local nº11.516, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655700, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº 1.350 (Lote A): Um imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote 1.350(Lote A), da quadra nº 49, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado Lado par da Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), distante 146,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes (antes Rua 28), medindo na frente 6,00 metros confrontando com a Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), nos fundos 6,00 metros confrontando com Área de Antonio Pancani, lado direito 25,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 1.350 (Lote B) e o lado esquerdo 25,00 metros confrontando com Lote nº 1.349, perfazendo uma área superficial de 150,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655700; e, b) Parte do Lote nº 1.350 (Lote B): Um imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote 1.350 (Lote B), da quadra nº “49”, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado Lado par da Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), distante 140,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes (antes Rua 28), medindo na frente 6,00 metros confrontando com a Rua Pedro Garcia Cano (antes Rua 22), nos fundos 6,00 metros confrontando com Área de Antonio Pancani, lado direito 25,00 metros confrontando com Lote nº 1.351 e o lado esquerdo 25,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 1.350 (Lote A), perfazendo uma área superficial de 150,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655701.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 20 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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