IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 706 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 125, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

“ALTERA O DECRETO 81, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETA PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE NOS DIAS 28 e 31 DE OUTUBRO DE 2022 EM TODAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO, que dia 28 de outubro comemora-se o dia do servidor público, conforme art. 209, da Lei Complementar nº 11/2019, fato este que justifica conceder-lhes o dia de folga em comemoração à data;

CONSIDERANDO, que dia 31 de outubro de 2022 cairá em uma segunda-feira e será véspera do feriado municipal de 1º de novembro (aniversário do município) e do feriado nacional de 2 de novembro (finados).

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos dias 28 e 31 de outubro de 2022, em todas repartições da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de saúde de urgência e emergência, limpeza pública e segurança.

Parágrafo Único. Caberá a cada Secretário da pasta dos serviços essenciais de que o trata o caput deste artigo disciplinar o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando a garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba(SP), 20 de outubro de 2022.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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