IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 884 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.022.

Dispõe sobre a concessão de função gratificada.

Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), a servida abaixo relacionada:

NomeMatrículaCPF
ARIELA DE FATIMA BATISTA CASTARDI5110***243838**
Cargo Efetivo
AGENTE DA ADM PUBLICA
Justificativa

- Planejar, executar e coordenar as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município para criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local;

- Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, negociar e ponderar deve acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, bem como englobar competências específicas, como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação e captação de recursos.;

- Auxiliar o processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;

- Exercer outras atividades correlatas à função de Agente de Desenvolvimento Econômico, nomeado pela Portaria nº 298, de 20 de outubro de 2022.

Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MAGDA (SP), 20 DE OUTUBRO DE 2.022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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