IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1104 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.100, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“Altera Anexos da Lei nº 2.003, de 22 de outubro de 2021, e alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.166ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 2.003, de 22 de outubro de 2021, e alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências, que passam a vigorar nos termos desta Lei.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Morungaba, 20 de outubro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de outubro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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