IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1379 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. º 4.715/2.022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural de Matrícula n.º 16.156, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, com área de 4,84,00 ha (2 alqueires de terras), dando outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de área para depósito e armazenamento temporário, tratamento de galhos provenientes de podas de árvore e área de transbordo de resíduos da construção civil, de acordo com as normas ambientais;

CONSIDERANDO que é de utilidade pública a área para depósito e armazenamento temporário, tratamento de galhos provenientes de podas de árvore e área de transbordo de resíduos da construção civil, uma vez que o descarte em locais diversos e inapropriados, prejudicam a salubridade pública e o meio ambiente, uma vez que pode ter descarte de forma inadequada, além e prejudicar o meio ambiente pode servir de criadouros de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde pública;

CONSIDERANDO que as alíneas “d” e “h”, do artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, considera-se como utilidade pública, a salubridade e a exploração de serviços públicos;

CONSIDERANDO que a propriedade de Matrícula n.º 16.156, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com 4,84,00 ha (2 alqueires de terras), atende a necessidade, uma vez que está do lado do aterro sanitário municipal, facilitando o controle e a fiscalização por ser área confrontante;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área rural de 4,84,00 ha (2 alqueires de terras), proveniente da Matrícula n.º 16.156, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, cadastrado neste Município sob n.° 000182, INCRA n.º 630.055.041.203-4 de propriedade de MARCILIO NUNES DA SILVA, portador do RG n.° 6.630.060-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, borracheiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Nelly Badhur Cano, n° 159, Jardim Alvorada, em Monte Alto, no Estado de São Paulo; MARINA NUNES DA SILVA PINHEIRO, portadora do RG n.° 13.727.065-3-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileira, cabeleireira, casada sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei 6.515/77, conforme Escritura de Pacto Antenupcial registrada sob n° 6.827, no Oficial de Registro de Imóveis de Monte Alto - SP, com ANTONIO ROBERTO PINHEIRO, portador do RG n.° 8.893.153-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, comerciante, residentes e domiciliados na Rua Silvio Serafim n° 61, Jardim Alvorada, em Monte Alto, Estado de São Paulo; MATILDE NUNES DA SILVA OLIVEIRA, portadora do RG n.° 12.234.301-SSP/SP, e inscrita no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileira, aposentada, casada sob o regime de comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com JURACY DE OLIVEIRA, portador do RG n.° 12.234.300-1-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, aposentado, residentes e domiciliados na Travessa Moreira Cesar, n° 49, em Monte Azul, Estado de São Paulo; MALVINA NUNES DA SILVA MOSCA, portadora do RG n.° 22.026.121-SSP/SP, CPF/MF n° 091.953.189-89, brasileira, do lar, casada sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com BENEDITO MOSCA, portador do RG n.° 6.934.674-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, comerciante, residentes e domiciliados na Rua Antonio Coletis, n° 03, em Taiuva, SP; MARLUCIA DA SILVA ALEIXO, portadora do RG n.° 13.727.066-5-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileira, aposentada, casada sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com NELSON ANTONIO ALEIXO, portador doRG n.° 8.893.102-X-SSP/SP, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, advogado, residentes e domiciliados na Avenida Antonio Inforçati, n° 20, em Monte Alto, SP, e MARLENE NUNES DE MELO, portadora do RG n.° 33.179.340-4-SSP/SP​, e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileira, lavradora, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, interditada, sendo sua curadora , sua filha Silvana Nunes de Melo Tebaldi, portadora do RG n.º 20.098.468-8, emitido pela SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, que é casada com ANTONIO DE MELO, portador do RG n.° 19.361.582-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° ***.***.***-**, brasileiro, lavrador, residentes e domiciliados na Fazenda Bom Jesus, município de Taiuva, Estado de São Paulo; área destinada ao “depósito e armazenamento temporário, tratamento de galhos provenientes de podas de árvore e área de transbordo de resíduos da construção civil, de acordo com as normas ambientais”.

§1º - O imóvel objeto da desapropriação possui a seguinte descrição: “Imóvel rural com a área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84,00) ou sejam 2,00 alqueires de terras, situado na FAZENDA NOVA ou RIBEIRÃO BONITO, no distrito e município de COSMORAMA, desta Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, com a denominação especial de SÍTIO SANTO ANTONIO, estando dentro do seguinte roteiro: “começa no marco zero, cravado à margem esquerda do córrego do Retiro, divisa com José Roberto Leal; daí, segue confrontando com José Roberto Leal no rumo no 37º00’ NO, na distância de 412,00 metros, encontrando o marco 1; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a estrada municipal Cosmorama-Vila Nova, em rumo 77º00’ SO, na distância de 107,00 metros, até o marco “C”; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o quinhão 2 de Claudio Dela Coleta, em rumo 33º25’ SE, até a distância de 449,00 encontrando o marco “D”, na margem esquerda do córrego do Retiro, deflete à esquerda e segue confrontando com o córrego do Retiro abaixo até a distância de 128,00 metros, encontrando o marco zero, ponto de origem desta descrição”.

Art. 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365/41, e alterações posteriores.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, 20 de setembro de 2.022.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.

FABIANO BACANI PIZARRO

Escriturário


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