IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1309 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.382/22 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.022

“Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.186/18, de 06/09/2018.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018, passando a constar a seguinte redação:

Art. 3º. Considera-se área de preservação permanente as áreas definidas no Código Florestal (Lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1965).

Art. 2º. Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 8º. Serão criadas normas que visem o planejamento e ordenamento da arborização urbana com planos de arborização que definirão as espécies a serem mantidas ou implantadas, principalmente em vias que mereçam atenção especial, tais como as vias centrais e vias de acesso.

Art. 3º. Fica alterado o art. § 6º, do art. 18, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 18. ...

...

§ 6º. Para preservação e/ou recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APP deverão ser observadas e respeitadas as diretrizes da CETESB/IBAMA.

Art. 4º. Fica alterado o § 2º, no art. 21, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 21. ...

...

§ 2º. Com relação aos resíduos provenientes da poda, estes são de responsabilidade do proprietário do imóvel, do podador credenciado e do Poder Público Municipal.

Art. 5º. Fica acrescentado o § 3º, no art. 21, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 21. ...

...

§ 3º. Os galhos provenientes de poda serão descartados em local próprio, em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraíso, objeto da matrícula nº 10.720, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul Paulista-SP.

Art. 6º. Fica revogado o inciso III do art. 32, da Lei Municipal nº 1.186/18, de 06/09/2018.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de outubro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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