IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 935 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor de Avaliação e Monitoramento de Serviços de Saúde e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Assessor de Avaliação e Monitoramento de Serviços de Saúde, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item FG V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.

Valor : R$ 4.844,25

Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I. Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, assim como outros setores, visando adequar equipe de atenção em saúde a partir do monitoramento de bancos de dados do SUS;

II. Assessorar na elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros;

III. Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde;

IV. Assessorar a implementação de políticas de saúde e ou atendimento às Portarias Ministeriais e Estaduais;

V. Assessorar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial;

VI. Assessorar na definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município e supervisionar estudos técnicos sobre revisão e adequação destas áreas, juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde;

VII. Assessorar na integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações intersetoriais;

VIII. Monitorar, atualizar, acompanhar pendências de dados referente a atenção de saúde do Município oriundo do setor público e ou privado, objetivando manter atualizado banco de dados de saúde do Município junto aos programas federais e estaduais;

IX. Monitorar, alimentar, atualizar e acompanhar situações pontuais de financiamento como emendas parlamentares, convênios e outros recursos esporádicos;

X. Capacitar e orientar a equipe de atenção em saúde de acordo novas necessidades e ou solicitações do Ministério de Saúde/Secretário de Saúde;

XI. Acompanhar e atender as necessidades levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

XII. Assessorar o Secretário ou Secretário Adjunto ao atendimento das necessidades e demandas, encaminhando ao setor competente com objetivo de assegurar respostas;

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 24 de outubro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.