IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 935 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.932, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor de Avaliação e Monitoramento de Serviços de Saúde e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Assessor de Avaliação e Monitoramento de Serviços de Saúde, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item FG V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.844,25
Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, assim como outros setores, visando adequar equipe de atenção em saúde a partir do monitoramento de bancos de dados do SUS;
II. Assessorar na elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros;
III. Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde;
IV. Assessorar a implementação de políticas de saúde e ou atendimento às Portarias Ministeriais e Estaduais;
V. Assessorar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial;
VI. Assessorar na definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município e supervisionar estudos técnicos sobre revisão e adequação destas áreas, juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde;
VII. Assessorar na integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações intersetoriais;
VIII. Monitorar, atualizar, acompanhar pendências de dados referente a atenção de saúde do Município oriundo do setor público e ou privado, objetivando manter atualizado banco de dados de saúde do Município junto aos programas federais e estaduais;
IX. Monitorar, alimentar, atualizar e acompanhar situações pontuais de financiamento como emendas parlamentares, convênios e outros recursos esporádicos;
X. Capacitar e orientar a equipe de atenção em saúde de acordo novas necessidades e ou solicitações do Ministério de Saúde/Secretário de Saúde;
XI. Acompanhar e atender as necessidades levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII. Assessorar o Secretário ou Secretário Adjunto ao atendimento das necessidades e demandas, encaminhando ao setor competente com objetivo de assegurar respostas;
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 24 de outubro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.