IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.376, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.940.000,00, destinado a ações da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), destinado a ações da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-X.XXX - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - TRANSPORTE DE PACIENTES
XXXX-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 570.000,00
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
XXXX-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 400.000,00
10.302.0075-X.XXX - REPASSES AO TERCEIRO SETOR
XXXX-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral...........................................................................................................................R$ 2.500.000,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-XXXX - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS
XXXX-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 100.000,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-XXXX - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
XXXX-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 370.000,00
Total...........................................................................................................................R$ 3.940.000,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.