IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.377, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00, destinado à manutenção dos recursos da Secretaria Municipal de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), destinado à complementação orçamentária para garantir os repasses para as Organizações da Sociedade Civil, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.940 – REPASSES ÀS ENTIDADES

0166-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 630.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de outubro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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