IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.381, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 257.643,95, destinado à readequações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 257.643,95 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), destinado à readequações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00– SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01– SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0823–3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações Patronais...........................................R$ 82.369,45
0824–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........R$ 100.274,50
0826–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 50.000,00
0829–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 25.000,00
Total.............................................................................................................................R$ 257.643,95
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.