IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1549 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 14/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º- Suspender o expediente, em período integral, na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 28 de outubro de 2022 – data comemorativa ao Dia do Funcionário Público, em virtude do Decreto nº 3.402/2022, de 05 de outubro de 2022, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo.

Artigo 2º - Suspender o expediente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 01 de novembro de 2022, em período integral, acompanhando o Decreto Municipal nº 3408/2022, de 21 de outubro de 2022, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo.

Artigo 3º - Suspender o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 14 de novembro de 2022, em período integral, acompanhando o Decreto Municipal nº 3343/2022, de 13 de janeiro de 2022, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo.

Artigo 4º - Suspender o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 17 de novembro de 2022, em período integral, em virtude de solicitação apresentada pelo Excelentíssimo Dr. Vinícius Monerat Toledo Machado, MM. Juíz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Pirangi – SP, para utilização das instalações da Câmara Municipal, no mencionado dia, para a realização de julgamento em plenário de competência do Júri, a partir das 09h00min.

Parágrafo único – Caso o julgamento ultrapasse o dia designado, fica suspenso o expediente para o próximo dia ou até que termine a sessão.

Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 24 de outubro de 2022.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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