IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.371, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.386,90, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.386,90 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme o previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

118-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 33.122,55

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

117-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 47.509,35

117-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 8.378,96

02.02.03 - CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

188-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 14.285,44

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

224-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 3.090,60

TOTAL..........................................................................................................................R$ 106.386,90

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 5.350,04

119-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 7.800,00

02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas

147-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações....................................................R$ 38.663,01

147-4.4.90.51.00-01-213.0000 - Obras e Instalações....................................................R$ 12.128,18

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

184-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo................................................R$ 21.149,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

210-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

221-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo................................................R$ 7.305,00

226-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................................................................................................................R$ 3.991,67

TOTAL..........................................................................................................................R$ 106.386,90

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de outubro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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