IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.373, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.071.129,38, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; dos Cemitérios e das Vias Públicas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.071.129,38 (um milhão, setenta e um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; dos Cemitérios e das Vias Públicas, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.04 - CEMITÉRIOS
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
0468-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 10.000,00
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0500-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 61.129,38
02.04.07 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0508-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL..................................................................................................................R$ 800.000,00
0509-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................R$ 170.000,00
0510-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL..................................................................................................................R$ 30.000,00
TOTAL ..............................................................................................................R$ 1.071.129,38
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e da Divisão de Limpeza Pública, a seguir:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.07 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0516-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................R$ 1.000.000,00
02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16.482.0057-2.460 - MANUT. DA DIR. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL – DHIS
1062-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA................................................................................................................R$ 500,00
1063-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................R$ 38.000,00
1064-3.3.90.40.00-01-110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO..............................................................................................R$ 2.500,00
16.482.0057-2.461 - MANUT. DE CONV. HABIT. DE INTERESSE SOCIAL
1065-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 500,00
1066-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA................................................................................................................R$ 500,00
1067-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................R$ 4.129,38
16.482.0057-2.462 - MANUTENÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS
1068-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 10.000,00
1069-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 1.071.129,38
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.