
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 875 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2438/2022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE – CODEVAR – E SUA CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica ratificada pelo município de Jaborandi-SP a alteração promovida no artigo 8° do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR – e em seu correspondente artigo 4° do Estatuto, para incluir o objetivo de prestação de serviços de inspeção municipal de produtos de origens animal e vegetal no âmbito dos entes consorciados.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de outubro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Escriturária II
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