IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 699 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 076 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: ADITA OS TERMOS DO DECRETO 065/2022 e 043/2022, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL SITUADO NA RUA GERSOMINO TOLOY O Nº. 900, CADASTRADO NESTA MUNICIPALIDADE SOB O Nº. 78200, DA QUADRA 69 LOTE 01 DO JARDIM ALTO DA BOA VISTA, ZACARIAS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de nº 489/2004 de 19 de novembro de 2004, a Lei Municipal nº 579/2006 de 25 de agosto de 2006 e a Lei Municipal nº 1.251/15 de 21 de maio de 2015, dispõem sobre a alteração de titularidade dos proprietários, possuidores ou cessionários dos imóveis localizado nos Bairro Jardim Bela Vista e Alto da Boa Vista.
CONSÍDERANDO a homologação do Parecer Jurídico favorável à requerente aos seus herdeiros abaixo qualificados (Procedimento Administrativo – protocolo 528 de 04/05/2022).
CONSIDERANDO que a requerente e herdeiros comprovaram a posse e o direito da titularidade do imóvel situado na rua Gersomino Toloy o nº. 900, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 78200, da Quadra 69, Lote 01, do Jardim Alto da Boa Vista, Zacarias-SP.
CONSIDERANDO o requerimento de ADRIANO SILVA SANTOS e sua esposa, os quais renunciam expressamente sua cota parte em favor de ELEUZA DE SOUZA SILVA, viúva meeira.
DECRETO:
ARTIGO 1º - Fica declarada e alterada a titularidade do imóvel situado na Rua Gersomino Toloy sob o n. 900, do Lote 01 da Quadra 69, do Jd. Alto da Boa Vista, Zacarias-SP, respectivamente na seguinte proporção da área total do imóvel: a) 60,00 % parte ideal do total da área transferida em favor da Senhora ELEUZA DE SOUZA SILVA, RG/SP 63.498.463-9 e CPF ***604701**; b) 10,00 % parte ideal do total da área transferida em favor da Senhora LÉLIA SILVA SANTOS, RG ***.962.284-* e CPF ***340928**; do Sr. c) 10,00 % parte ideal do total da área transferida em favor do senhor GILBERTO SILVA SANTOS, RG ***.233.906-* e CPF ***970908**; e d) 10,00 % parte ideal do total da área transferida em favor GILMAR SILVA SANTOS, RG ***.316.407-* e CPF ***995148** e e)10,00 % parte ideal do total da área transferida em favor da Senhora LILIANE SILVA SANTOS, RG ***.315.828-* e CPF ***930688**, (anteriormente Prefeitura Municipal de Zacarias), conforme consta no anexo I da Lei Municipal nº 489/04 de 19 de Novembro DE 2004.
Artigo 2º - Ficam os possuidores adquirentes obrigados a recolherem aos cofres públicos a importância sobre a transferência do imóvel referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóvel (ITBI), conforme determina no artigo 179º, parágrafo I, da Lei Complementar de n.º 458/ de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o 065/2022 de 22 de setembro de 2022 e Decreto 043/2022 de 08 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, 21 de outubro de 2022.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo Expediente
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.