IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 523 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 2.726, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2022 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE 06 DE JULHO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização da Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 5.562,51 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

434

04.695.0046.2081.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

5.562,51

TOTAL

5.562,51

II – Dotação Reduzida

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

450

17.512.0013.2019.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

3.01

5.562,51

TOTAL

5.562,51

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.725, de 21 de outubro de 2022

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 24 de outubro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de outubro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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