IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.750/2022.

Objeto: Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto Municipal nº. 4.678/2022, de 27 de julho de 2022 e dá outras providencias.”

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.678/2022, de 27 de junho 2022, passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 2º. Terá direito ao incentivo que trata a EC 120/2022, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate de Endemias (ACE), que estejam readaptados de suas funções, com efeito retroativo a partir do dia 1º de outubro de 2022.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 21 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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