IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.751/2022.
Objeto: Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.723, de 15 de setembro de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.723, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.231,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais), destinado a realização de despesas com aquisição de materiais de consumo para o combate ao Aedes Aegypti, no município de Tanabi, com repasses fundo a fundo, do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.305.0006.2086.0000 – Saúde – Vig. Epid. - Combate a Endemias – Recursos do Estado
3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 26.231,00
FR. 0.02.15.300.055“
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 21 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
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