IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.755/2022.

Objeto: Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.737, de 05 de outubro de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.737, de 05 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção ao Lar dos Idosos - Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, referente a novos recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, relativo a programação 355340120220001e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

08.241.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.241.0007.2052 – Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 26.000,00

FR: 0.05.18 – CA: 500.320. ”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 21 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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