IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.755/2022.
Objeto: Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.737, de 05 de outubro de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º, do Decreto Municipal nº 4.737, de 05 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção ao Lar dos Idosos - Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, referente a novos recursos repassados pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, relativo a programação 355340120220001e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
08.241.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.241.0007.2052 – Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 26.000,00
FR: 0.05.18 – CA: 500.320. ”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 21 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.