IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.757/2022.
Objeto: Transfere os efeitos do “Dia do Servidor Público” para o dia 31 de outubro de 2022, e declara ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022, definindo expediente de funcionamento da Prefeitura do Município de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público”, sendo de costume a Administração Municipal declarar ponto facultativo nesta data;
CONSIDERANDO, que no corrente ano o dia 28 de outubro cairá na sexta-feira, que antecede o domingo da votação do 2º Turno das Eleições Gerais 2022;
CONSIDERANDO, que a transferência dos efeitos do “Dia do Servidor Público” para o dia 31 de outubro de 2022 se mostra conveniente tanto para o servidor publico quanto para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, declarou o dia 02 de novembro, “Dia de Finados”, como feriado nacional;
CONSIDERANDO, que os dias 31 de outubro e 1º de novembro recairão numa segunda e terça-feira, respectivamente, ficando, portanto, intercalados entre o final de semana e o feriado do dia 02 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, que dia 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) sendo declarado ponto facultativo possibilitará que os servidores em geral possam melhor reverenciar a memória dos entes falecidos, sobretudo os sepultados em outras localidades;
CONSIDERANDO, que ao ser declarado “Ponto Facultativo”, nas referidas datas não haverá prejuízo algum para o erário público municipal, uma vez que os eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato;
CONSIDERANDO, que essa medida virá inclusive gerar economia aos cofres públicos;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos os efeitos do “Dia do Servidor Público” do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 31 de outubro de 2022, nas repartições públicas municipais de Tanabi.
Art. 2º. Fica declarado “Ponto Facultativo” nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2022, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:
I – Paço Municipal;
II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);
III – Secretaria Municipal da Educação e Cultura e seus setores adjuntos;
IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;
V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e todos seus projetos;
VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;
IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;
X – Posto SEBRAE AQUI.
Art. 3º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expedientes nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2022, conforme orientação da Secretária Municipal de Saúde, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.
Art. 5º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo ponto facultativo, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 21 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.