IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1088B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.087

Dispõe sobre Luto Oficial pelo falecimento da servidora pública municipal, Senhora Maria Angélica Galavotti.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o falecimento da Senhora Maria Angélica Galavotti, servidora pública municipal desde 1999;

Considerando ter sido a Senhora Maria Angélica Galavotti excelente e competente servidora, sempre zelosa e profundamente atuante na área da educação como Professora do Ensino Fundamental e Infantil;

Considerando que o Município de Mirassol, nesta oportunidade se sente solidário à dor da família da servidora pública municipal;

Considerando que a aludida servidora pública é digna das homenagens póstumas por ter sido personalidade de destaque e bastante marcante pelos relevantes serviços prestados, com amor e profissionalismo, à Administração Municipal de Mirassol.

DECRETA:

Art.1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol, pelo falecimento da Senhora Maria Angélica Galavotti, servidora pública municipal.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 24 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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