IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1218 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº6016, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem imóvel de sua propriedade abaixo descrito ao Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau.

Área de recreação, com matrícula de nº 49.897, um (01), da quadra oito (Q-08), do Loteamento Residencial Vivere, com área de dois mil, quinhentos e dez metros quadrados (2.510m2), sem benfeitorias, situada na rua C, esquina com a rua Paralela a Rodovia RS-324, sem quarteirão formado, neste cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 2,66 metros, com a rua Paralela a Rodovia RS-324; ao NORDESTE, frente, na extensão de 141,97 metros, com a rua C; ao SUDESTE, na extensão de 12,30 metros, com terras de herdeiros de José Colussi; ao SUDOESTE, na extensão de 68,52 metros, com a Área de Preservação Permanente; e ao NOROESTE, por duas linhas, na extensão de 37,64 metros e na extensão de 40,17 metros com a Área de Preservação Permanente. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

Art. 2º A permissão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.

Art. 3º A permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, a critério da administração, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas de uso e eventuais taxas ou tarifas públicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6°, III, da Lei Orgânica do Município, permite o uso do imóvel descrito na Lei Municipal n° _____, de ____de _____ de 2022, para fins de uso à Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau, ficando ao permissionário permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel.

A PERMISSÃO DE USO é concedida a título precário, por tempo determinado de 10 (dez) anos, permitida a prorrogação, por igual período, a critério da administração, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito à qualquer indenização.

1. Serão atribuições do permissionário:

a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;

b) arcar com as despesas de água, energia elétrica e demais taxas ou tarifas públicas decorrentes do uso do imóvel;

c) enviar relatórios anuais ao Município comunicando as atividades que estão sendo exercidas no imóvel;

d) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

e) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

2. O permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.

3 Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da cessação da permissão de uso, desde que esta aconteça após 1 (um) ano do início da outorga.

E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Marau, ___-de_____de 2022.

GRUPO DE TRILHEIROS TORRA TRILHA DE MARAU

IURA KURTZ

Prefeito de Marau


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.