IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de outubro de 2022 | Edição nº 1218 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº6016, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem imóvel de sua propriedade abaixo descrito ao Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau.
– Área de recreação, com matrícula de nº 49.897, um (01), da quadra oito (Q-08), do Loteamento Residencial Vivere, com área de dois mil, quinhentos e dez metros quadrados (2.510m2), sem benfeitorias, situada na rua C, esquina com a rua Paralela a Rodovia RS-324, sem quarteirão formado, neste cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 2,66 metros, com a rua Paralela a Rodovia RS-324; ao NORDESTE, frente, na extensão de 141,97 metros, com a rua C; ao SUDESTE, na extensão de 12,30 metros, com terras de herdeiros de José Colussi; ao SUDOESTE, na extensão de 68,52 metros, com a Área de Preservação Permanente; e ao NOROESTE, por duas linhas, na extensão de 37,64 metros e na extensão de 40,17 metros com a Área de Preservação Permanente. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
Art. 2º A permissão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.
Art. 3º A permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, a critério da administração, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas de uso e eventuais taxas ou tarifas públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6°, III, da Lei Orgânica do Município, permite o uso do imóvel descrito na Lei Municipal n° _____, de ____de _____ de 2022, para fins de uso à Grupo de Trilheiros Torra Trilha de Marau, ficando ao permissionário permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel.
A PERMISSÃO DE USO é concedida a título precário, por tempo determinado de 10 (dez) anos, permitida a prorrogação, por igual período, a critério da administração, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito à qualquer indenização.
1. Serão atribuições do permissionário:
a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b) arcar com as despesas de água, energia elétrica e demais taxas ou tarifas públicas decorrentes do uso do imóvel;
c) enviar relatórios anuais ao Município comunicando as atividades que estão sendo exercidas no imóvel;
d) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
e) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
2. O permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
3 Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da cessação da permissão de uso, desde que esta aconteça após 1 (um) ano do início da outorga.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Marau, ___-de_____de 2022.
GRUPO DE TRILHEIROS TORRA TRILHA DE MARAU
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
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