IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1740 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 295

DECRETO nº. 3.469/2022.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, DO TIPO VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA, À ENTIDADE ASSISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO - APAE é considerada de utilidade pública municipal, reconhecida pela Lei nº. 1.198, de 20 de agosto de 1974; federal, pelo Decreto nº. 95.025, de 13 de outubro de 1987; e estadual, pelo Decreto nº. 49.738, de 29 de junho de 2005;

CONSIDERANDO que a referida entidade vem desenvolvendo, em parceria com o Município, valiosos e imprescindíveis serviços voltados à pessoa com deficiência intelectual e múltipla;

CONSIDERANDO que resta evidenciado o interesse público no que tange a doação de bem pelo Município, a fim de colaborar com a instituição no desenvolvimento de suas atividades socioassistenciais;

CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social para a doação do referido bem, objeto da programação de nº. 352570620220001, efetivada através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, do Ministério da Cidadania, por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Nos termos do artigo 107, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e artigo 26, do Decreto Municipal nº. 2.571, de 15 de outubro de 2014, fica doado, para fim assistencial, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO – APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 51.840.999/0001-18, entidade regularmente constituída, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ademar de Barros, nº 02 - Centro – José Bonifácio/SP – CEP: 15200-000, o bem móvel, do tipo veículo de tração mecânica, constante do Anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. O bem móvel doado, nos termos do artigo anterior, somente poderá ser utilizado, exclusivamente, no desempenho das atividades assistenciais da entidade.

Fls. 296

Art. 3º. Ficam os setores municipais autorizados a procederem as ações necessárias para a devida transferência do veículo doado, bem como, a baixa do mesmo junto ao patrimônio municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 295 e 296, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

ANEXO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRUPO/CHAPA PATRIMONIAL

01

Veículo Spin 1.8L Premier AT, 7 lugares, modelo: 104678, cor: branco, combustível: flex, série número: 9BGJP7520PB114910, ano/modelo: 2022/2023, motor número: MKN004648, placa: FMK-5F96.

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