
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 649 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 DE OUTUBRO E 14 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada as comemorações do “dia do funcionário público”, usualmente como de “ponto facultativo”;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “dia do funcionário público” para outro dia qualquer poderia acarretar prejuízos à administração municipal e à população em geral,
CONSIDERANDO que o feriado nacional da Proclamação da República, a ser comemorado no próximo dia 15 de novembro de 2.022;
CONSIDERANDO ser necessário e salutar propiciar o convívio dos servidores públicos com suas famílias;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), dia do “Servidor Público”.
Art. 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), véspera do Feriado Nacional da Proclamação da República.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 19 de setembro de 2022.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
