IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 649 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 051, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.022.

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA A SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que durante o período de comemoração da semana da criança de 2.022, estão programados vários eventos pelo Departamento Municipal de Educação, com a necessária participação dos servidores lotados junto ao mesmo;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VII, do art. 93º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de julho de 2.003, que autoriza o pagamento de adicionais e gratificações “outros, relativos à natureza ou local do trabalho”;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de uma gratificação, de caráter extraordinário e indenizatório, na forma prevista no inciso VII, do art. 93º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de julho de 2.003, em virtude da natureza do trabalho, aos servidores designados pelo Departamento Municipal de Educação, a participar dos eventos relacionados à comemoração da Semana da Criança de 2.022.

Art. 2º - A Gratificação autorizada pelo presente decreto fica fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) e será paga em uma única parcela, no mês de outubro de 2.022.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, SP, 06 de setembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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