IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 1177 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.155, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.082,00 (quarenta e dois mil e oitenta e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.362, de 14/10/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0487 - Funcional: 15.451.0108-1.517
4.4.90.52.00 - 01 -110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......R$ 37.332,00
Ficha: 0505 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 4.750,00
Total do Recurso...............................................................................................................R$ 42.082,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Divisão de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento urbano e Habitação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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