IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1089B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.082
Nomeia o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 criou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol – CODECIM.
Considerando o disposto no Ofício nº 627, de 18 de outubro de 2022 do Departamento de Obras.
DECRETA:
Art.1º - Fica composto o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM, criado pela Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo | Luís Antonio Barbeiro Castilho, Edson Luiz Scochi, Antonio Carlos Doimo, Syllos Pires Dantas Guimarães e José Carlos Santos de Oliveira |
Representante do Poder Legislativo | Fernando Lucas Gonçalves |
Representantes da sociedade civil | Emílio Camuri, Evandro Antonio dos Santos (Engenheiro Civil-ASETAM), José Carlos Teodoro Garcia Júnior (Titular da OAB), Tatiany Moreira Gailhardo (Suplente da OAB) |
Representante da Polícia Militar | Capitão PM Comandante Rafael Henrique Helena |
Representante do Corpo de Bombeiros | Sub Tenente PM Breno Viana de Paula |
Representante da Policia Civil | Dr. Marcelo Rogério Barozzi |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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