IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1089B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.082

Nomeia o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 criou o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol – CODECIM.

Considerando o disposto no Ofício nº 627, de 18 de outubro de 2022 do Departamento de Obras.

DECRETA:

Art.1º - Fica composto o Conselho de Defesa Civil do Município de Mirassol - CODECIM, criado pela Lei Municipal nº 1.871, de 17 de dezembro de 1993 pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Executivo

Luís Antonio Barbeiro Castilho, Edson Luiz Scochi, Antonio Carlos Doimo, Syllos Pires Dantas Guimarães e José Carlos Santos de Oliveira

Representante do Poder Legislativo

Fernando Lucas Gonçalves

Representantes da sociedade civil

Emílio Camuri, Evandro Antonio dos Santos (Engenheiro Civil-ASETAM), José Carlos Teodoro Garcia Júnior (Titular da OAB), Tatiany Moreira Gailhardo (Suplente da OAB)

Representante da Polícia Militar

Capitão PM Comandante Rafael Henrique Helena

Representante do Corpo de Bombeiros

Sub Tenente PM Breno Viana de Paula

Representante da Policia Civil

Dr. Marcelo Rogério Barozzi

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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