IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 585 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração de referência salarial da Lei Complementar nº 002/2006, em atendimento ao piso salarial estabelecido por Lei Federal, e da outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam alteradas as seguintes referências da Escala de Vencimentos do Magistério Hora-Aula e do Magistério Quadro Geral, constantes do Anexo XI da Lei Complementar nº 002/2006 de 28 de abril de 2006.
REFERÊNCIA | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| 03 MHA | R$ 15,88 Hora Aula | R$ 19,23 Hora Aula |
| 04 MHA | R$ 17,25 Hora Aula | R$ 19,23 Hora Aula |
| 01 MQG | R$ 2.779,29 | R$ 3.365,25 |
Art. 2 º O reajuste de Vencimentos aos Profissionais do Magistério Público do Município de Caiabu, refere-se à adequação ao piso Nacional que preceitua a Lei Federal nº. 11.738/2008.
Art. 3º O pagamento do Piso estipulado no Art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional ou especial, na contadoria da Prefeitura Municipal para quitar as diferenças salariais pretéritas.
Art. 5º O setor da Contabilidade e Finanças Municipal fica responsável em apurar as diferenças salariais mencionadas no caput, mediante comparação entre os salários do Magistério Municipal e o piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 aplicando a devida correção monetária pelo IPCA-E, em respeito à Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologou o Perecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 6º As despesas para atendimento das despesas desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2022 revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 25 de outubro de 2022
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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