IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 405 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1187, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel, com dispensa de concorrência em razão do relevante interesse público.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 027/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para famílias em situação de vulnerabilidade, que foram comtempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - para a edificação de moradia, acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende a Matrícula 45.418, uma área de terra denominada Lote 335 da Quadra 33, do Parque longa Vida, localizado em ÁRES ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – AEIS, resultante de REURB-7S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Lei federal 13.465/2017, Decreto nº 9.310/218 e Lei Municipal nº 1.053, de 02 de julho de 2019) à Rua José Maria de Araújo, com as seguintes divisas e confrontações: O lote que ora se descreve, para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se no lado par da Rua José Maria de Araújo, a 35,40 metros da esquina com a Rua Marcelino Machado. A área total do terreno de 183,34m², contemplados da seguinte forma:
a. ) END: RUA JOSE MARIA DE ARAUJO, nº54
ÁREA 02: 94,96m²
PERÍMETRO: 40,12m
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 cravado no alinhamento da Rua Jose Maria de Araújo, deste segue para o vértice 02 com azimute 349°35'38" em uma distância de 12,62m, confrontando com o Velório Municipal, deste segue até o vértice 03 com azimute de 95º30’2” e distância de 4,94, confrontando com o Lote 50, deste segue até o vértice 03 A com azimute de 91º33’42” e distância de 4,00 confrontando com o Lote 62, deste segue até o vértice 05 A com azimute 177º11’18” e distancia de 11,34m confrontando com a ÁREA 02, deste segue até o vértice 01 com azimute de 266º01’34” e distância de 7,22 confrontando com a rua Jose Maria de Araújo e finalizando com o ponto inicial da descrição deste perímetro. O terreno possui 01 casa com área construída de 40,48m².
Perfazendo uma área de 94,96 metros quadrados, 0,09496 hectares.
b. ) END: RUA JOSE MARIA DE ARAUJO, nº64
ÁREA 02: 88,37m²
PERÍMETRO: 38,07m
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05 A, de azimute 357°11'18", confrontando com a Área 01 e distância de 11,34m, até o vértice 03 A com a azimute de 91°33'42" e distância de 8,10m., confrontando com o Lote 62, até o vértice 04 de azimute de 177°11'18" e distância de 10,56m, confrontando com o Lote 316 até o vértice 05 de azimute 266º 01'34",com distância de 8,07m deste segue confrontando com a Rua Jose Maria de Araújo até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. O terreno possui 01 casa com área construída de 40,48m².
Perfazendo uma área de 88,37 metros quadrados, 0,08837 hectares.
Artigo 2º A Concessão de Direito Real de Uso do imóvel de que trata esta Lei será dispensada de concorrência, em razão do relevante interesse público.
Artigo 3º A presente concessão se dará a título gratuito, devendo AS CONCESSIONÁRIAS realizar no imóvel, todas as adequações, ampliações ou adaptações que se fizerem necessárias para a utilização do prédio, bem como arcará com todas as despesas de custeio e manutenção predial para o regular funcionamento, com início na outorga do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, fiscalização e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Todas as benfeitorias realizadas serão revertidas ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus ao Município.
Artigo 4º O prazo da concessão será de, no máximo, de 20 (vinte) anos, permitida prorrogação desde que fundamentada no interesse público, observando os princípios basilares da Administração Pública.
Parágrafo único. Poderá ser revogada, por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, assegurado o contraditório.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de Outubro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.