
IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 405 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1188, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em face do município, o imóvel que especifica.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 028/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea “i” do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel:
END: RUA JOÃO CAVALHEIRO
ÁREA (m²): 426,00
PERÍMETRO: 146,82
MUNICIPIO: NOVA CAMPINA
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7330629,40 e E 712593,24, situado no limite com a Rua Joao Cavalheiro, deste, segue com azimute de 24°7'20.75" e distância de 6,35m., até o vértice 02, de coordenadas N 7330635,78 e E 712595,11; deste, segue com azimute de 24°7'20.62" e distância de 67,61 m., confrontando neste trecho com Luiz Claudio Mlaker, até o vértice 03, de coordenadas N 7330683,00 e E 712544,00; deste, segue com azimute de 24°7'19.12" e distância de 6,44m., confrontando neste trecho com a Rua Paulina de Moraes, até o vértice 04, de coordenadas N 7330678,02 e E 712540,69; deste, segue com azimute de 24°7'19,28" e distância de 21,32m, confrontando neste trecho com Maria de Lourdes da Silva Oliveira até o vértice 05, de coordenadas N 712556.47 e E 7330662.79; deste, segue com azimute de 24°7'19,76" e distância de 17,20 m, confrontando com o número 332 até o vértice 06, de coordenadas N 7330651,38 e E 712569,47,deste segue com azimute 24°7'20,13" confrontando com Eva de Lourdes dos Santos até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Perfazendo uma área de 426,00 metros quadrados, 0,0426 hectares.
Artigo 2º - A área de terras especificada no artigo anterior, será destinada a instalação de nova rede de drenagem, para realizar o isolamento da tubulação existente, e redirecionamento das águas captadas das ruas Paulina de Moraes e Rua Leotilde Proença do Rosário, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo nº 3976/2022.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de Outubro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
