IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 26 de outubro de 2022 | Edição nº 864 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N °292/2022 25 DE OUTUBRO 2022

DECRETO REVOGA O DECRETO 228/2021 E QUE DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO), PLANTA GENÉRICA DE VALORES E A FORMA DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS DO I.P.T.U. DO MUNICIPIO DE NOVA GRANADA – PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2001 - (CTM).

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de disciplinar o pagamento do IPTU nos termos Lei n. 083/2002 e complementar n° 001/2001 - Código Tributário Municipal.

Considerando, o que dispõe os Artigos 17, 305 e 306 do Código Tributário do Município de Nova Granada;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam nos termos dos Artigos 17 e 306 do Código Tributário do Município de Nova Granada, atualizados os Valores da Planta Genérica do Município de Nova Granada constante da Lei Municipal nº 83/2002, em 7,19% (sete virgula dezenove por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

a. Terrenos sem construção

Os terrenos sem nenhuma construção terão seus valores por metro quadrado de acordo com suas localizações nos setores regionais da planta genérica da cidade e dos Distritos, a seguir classificados:

SetorValor por m²
Setor 1R$ 94,76 – por metro quadrado
Setor 2R$ 55,63 – por metro quadrado
Setor 3R$ 40,34 – por metro quadrado
Setor 4R$ 32,52– por metro quadrado
Setor 5R$ 26,97 – por metro quadrado
Setor 6 –R$ 23,38– por metro quadrado
Setor 7 – Distr. Indl.R$ 18,30 – por metro quadrado
Setor 8 – Lot. SocialR$ 9,95 – por metro quadrado
Setor 9 – Pous.das GarçasR$ 4,27 – por metro quadrado
Setor 10 – DistritosR$ 10,00 – por metro quadrado

Terrenos com construção

Os terrenos com construção terão seus valores por metro quadrado de acordo com suas localizações nos setores regionais da planta genérica da cidade e dos Distritos, a seguir classificados:

SetorValor por m²
Setor 1R$ 74,97 – por metro quadrado
Setor 2R$ 42,94 – por metro quadrado
Setor 3R$ 31,39 – por metro quadrado
Setor 4R$ 25,02– por metro quadrado
Setor 5R$ 20,73 – por metro quadrado
Setor 6R$ 17,98 – por metro quadrado
Setor 7 – Distr. Indl.R$ 7,10– por metro quadrado
Setor 8 – Lot. SocialR$ 3,20 – por metro quadrado
Setor 9 – Pous. Das GarçasR$ 8,19 – por metro quadrado
Setor 10 – DistritosR$ 6,73 – por metro quadrado

Classificação do Tipo de Construção

Para o cálculo do valor venal serão considerados tipo de construção e os valores por metro quadrado, conforme tabela abaixo:

Tipo Constr. Valor por m²
Super LuxoS.LR$ 568,40 – por metro quadrado
LuxoL. R$ 457,40 – por metro quadrado
MédiaMD.R$ 346,32 – por metro quadrado
RegularR.R$ 252,34 – por metro quadrado
PopularPO.R$ 188,39 – por metro quadrado
RuimRU.R$ 87,98 – por metro quadrado
IndustrialINDR$ 385,74 – por metro quadrado
ComercialCOM.R$ 346,32 – por metro quadrado

ARTIGO 2º - As alíquotas aplicadas como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem construção são as seguintes:

SETORALÍQUOTA
Setor 13,80 %
Setor 23,80 %
Setor 33,80 %
Setor 43,00 %
Setor 53,00 %
Setor 63,00 %
Setor 7 – (Distr. Indl.)3,00 %
Setor 8 – (Lot. Social)3,00 %
Setor 9 – (Pousada das Garças)3,00 %
Setor 10 – (Distritos)3,00 %

ARTIGO 3º – A alíquota aplicada como base para o cálculo da área excedente, autorizado pelo artigo 10, § 1º da Lei Complementar nº 001/2001, será a seguinte:

SETORALÍQUOTA
Setor 11,50 %
Setor 21,50 %
Setor 31,50 %
Setor 41,50 %
Setor 51,50 %
Setor 61,50 %
Setor 7 – (Distr. Indl.)1,50 %
Setor 8 – (Lot. Social)1,50 %
Setor 9 – (Pousada das Garças)

Isento

Setor 10 – (Distritos)Isento

ARTIGO 4º - A alíquota aplicada como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis com construção será a seguinte:

SETORALÍQUOTA
Setor 10,54 %
Setor 20,54 %
Setor 30,54 %
Setor 40,54 %
Setor 50,54 %
Setor 60,54 %
Setor 7 – (Distr. Indl.)0,54 %
Setor 8 – (Lot. Social)0,54 %
Setor 9 – (Pousada das Garças)0,54 %
Setor 10 – (Distritos)0,54 %

Parágrafo Único: Planta genérica será a mesma estabelecida através da Lei Municipal nº 039/2001.
ARTIGO 5º – A taxa de lixo será cobrada com base na classificação do Tipo da Construção, na qual será apurada com a porcentagem de acordo com a Unidade Fiscal do Município (UFM), conforme segue abaixo:-

Classificação % sobre a UFM
Super LuxoS.L100 %
LuxoL.100 %
MédiaMD.70 %
RegularR.30 %
PopularPO.20 %
RuimRU15 %
IndustrialInd.120 %
ComercialCom.100 %

ARTIGO 6º - O Imposto Territorial e o Predial Territorial (I.P.T.U.), do Município de Nova Granada, para o exercício do ano 2023, poderão ter pagamento único integral ou parcelado.

§ 1º - Ao contribuinte que efetuar o pagamento integral, em uma única vez, até o dia 20/03/2023, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do seu imposto.

§ 2º - As datas de vencimento único e parcelado do Imposto Territorial Urbano e Predial Territorial Urbano, dentro do exercício de 2023, são as abaixo elencadas: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

DATASParcelas
20/03/2023ÚNICA
20/04/2023
20/05/2023
20/06/2023
20/07/2023
20/08/2023
20/09/2023
20/10/2023

§ 3º - Os valores dos referidos tributos serão expressos em R$ (real), sendo seus reajustes estabelecidos na forma da Legislação Federal.

§ 4º - O valor correspondente à taxa de expediente será de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos).

ARTIGO 7º- A Unidade Fiscal do Município (UFM), a partir de 01/01/2023 será atualizada em 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), passando o valor atualizado a ser de R$ 287,58 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

ARTIGO 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário, incluindo o Decreto Municipal 228/2022.

Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Nova Granada – SP, 25 de outubro de 2022.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.