IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 439 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.728, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar dotação de pessoal e encargos.
Considerando que a Lei n.º 3.416, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Discriminação | Valor – R$ |
023 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
024 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 5.000,00 |
056 – 3.3.90.47-01 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 100.000,00 |
112 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
113 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 15.000,00 |
139 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
195 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
203 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
286 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
T O T A L | ================================è | 700.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos recursos Cota-Parte do IPVA - Principal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados à Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – Principal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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