IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 439 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.728, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar dotação de pessoal e encargos.

Considerando que a Lei n.º 3.416, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

  1. Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

023 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

024 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

5.000,00

056 – 3.3.90.47-01

Obrigações Tributárias e Contributivas

100.000,00

112 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

113 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

15.000,00

139 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300.000,00

195 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

203 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

286 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

T O T A L

================================è

700.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos recursos Cota-Parte do IPVA - Principal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados à Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – Principal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 21 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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