IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 439 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.934, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 85, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância n.º 3106/2022, instaurado nos termos do Decreto n.º 3.692, de 04/08/2022, para apurar eventual descumprimento de dever funcional pelo servidor público João do Carmo Canuto Junior, ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista;

Considerando o relatório da Comissão Sindicante, de 05 de outubro de 2022, composta nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 3.692/2022, em conformidade com o disposto no art. 198 da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);

Considerando a decisão proferida nos autos que conclui que o servidor descumpriu o dever de urbanidade previsto no inc. XI, do art. 147, da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);

Expede a seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica aplicada a penalidade de advertência ao servidor João do Carmo Canuto Junior, prevista no inciso I, do art. 158, da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), pelo descumprimento do dever de urbanidade previsto no inc. XI, do art. 147, da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), no desempenho de suas funções, conforme apurado pela Comissão Sindicante;

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.935, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 20/10/2022, férias regulamentares à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Keitiany de Souza Pereira

Aux. Desenvolvimento Infantil

24/06/2021 a 23/06/2022

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDORA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 20/10/2022, Licença-Prêmio à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Liane Cristina Silvério da Silva

Aux. de Desenvolvimento Infantil

01/04/2014 a 31/03/2019

3ª Parc.

30 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Rib eiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.937, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providências.

Considerando o atestado médico apresentado pela servidora BRUNA ARAUJO REGINATO.

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER à senhora BRUNA ARAUJO REGINATO, GESTOR ESCOLAR desta Prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, conforme atestado médico, a partir de 13/10/2022 a 10/04/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13 de outubro de 2022.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a substituição de servidora em razão de Licença Maternidade concedida.

DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no “Art. 39, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 88/2021;

Considerando a solicitação contida no oficio 373/2022, datado de 18/10/2022, subscrito pela Senhora Vanilda Célia da Silva Uliana, Coordenadora de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor público RENAN ZOLDAN CORREA, ocupante do cargo de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para substituir a Senhora BRUNA ARAUJO REGINATO, GESTORA ESCOLAR, enquanto perdurar a Licença Maternidade, concedida pelo período compreendido entre 13/10/2022 a 10/04/2023, com direito à percepção dos vencimentos inerentes ao cargo da substituída, sem prejuízo das vantagens pessoais a que tiver direito, podendo optar pelo vencimento do cargo de que é titular, nos termos do inciso VI, do artigo 39, da Lei nº 88/2021.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 13/10/2022.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.939, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a substituição de servidora em razão de Licença Maternidade concedida.

DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no “Art. 39, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 88/2021;

Considerando a solicitação contida no oficio 374/2022, datado de 19/10/2022, subscrito pela Senhora Vanilda Célia da Silva Uliana, Coordenadora de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública ALESSANDRA RAMOS MARTINS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, para substituir a Senhora ANELISE AGASSI SIMÕES, COORDENADORA PEDAGÓGICA, que foi designada pela Portaria nº 13.880, de 09 de setembro de 2022 como GESTORA ESCOLAR, enquanto perdurar a substituição prevista na citada Portaria, com direito à percepção dos vencimentos inerentes ao cargo da substituída, sem prejuízo das vantagens pessoais a que tiver direito, podendo optar pelo vencimento do cargo de que é titular, nos termos do inciso VI, do artigo 39, da Lei nº 88/2021.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 04/10/2022.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.940, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 24/10/2022, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Adriano Chefer

Ajudante Geral

13/04/2019 a 12/04/2020

10 dias

Carlos Roberto Michelotto

Oficial de Manutenção

13/05/2020 a 12/05/2021

10 dias

Flavio Donizetti Pimenta Ferreira

Operador de Máquinas

05/02/2016 a 04/02/2017

10 dias

Gilberto Modesto Ribeiro

Ajudante Geral

01/08/2020 a 31/07/2021

20 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 24 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 13.941, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDORA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 24/10/2022, Licença-Prêmio à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Letícia Costa Nicolielo

Aux. de Desenvolvimento Infantil

28/09/2014 a 27/09/2019

2ª Parc.

20 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 24 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.