IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 201 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 52, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14 de novembro do corrente ano, segunda-feira, data que antecede as comemorações da Proclamação da República, conforme Lei Federal, em virtude de que o expediente público, em função do feriado, diminui sensivelmente.
Art. 2º. Excetuam-se do permissivo contido no artigo 1º os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nova Independência/SP, 24 de outubro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.