IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1304 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2022 =

de 25 de outubro de 2022.

Altera a Lei Complementar nº 32, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os valores constantes na tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 32, de 17 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, ficam corrigidos em 5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 25 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.