IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de outubro de 2022 | Edição nº 1304 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2022 =
de 25 de outubro de 2022.
Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97 e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores previstos no item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, ficam reajustados em 5,5% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 25 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.